A Justiça negou pedido para abrir ação penal contra o coronel
reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, pelo
desaparecimento de Aluísio Palhano em 1971.A decisão do juiz Márcio Rached
Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, é um novo revés à estratégia do MPF
de denunciar ex-agentes da ditadura por sequestro de presos políticos.O juiz
diz que a tentativa de processar Ustra e o delegado Dirceu Gravina contraria o
STF, que manteve a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura no regime
militar. O MP vai recorrer.Na terça, o TJ-SP adiou o julgamento de um recurso
do coronel contra decisão de primeira instância que o responsabilizou por
torturas a três presos políticos da família Teles. Publicado no caderno
‘Poder’, da Folha.
Torturador coronel Brilhante Ustra continua blindado pela
Justiça
A Justiça Federal
rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que
comandou o DOI- Codi, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC,
acusados pelo MPF por crime de sequestro qualificado e continuado do líder
sindical Aluízio Palhano Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje
desaparecido. Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª
Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da
Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das
vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos
delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações
de direitos humanos”. O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a
Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da
liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello,
do STF, Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar que os
crmes praticados durante o período do regime militar f oram anistiados, não
somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas
também os cometidos por aqueles que visavam à sua manutenção.” O juiz assinala
que “não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei
de Anistia”. “Sucede que nem este juízo, tampouco a Comissão da Verdade, têm
legitimidade para as mudanças propostas”, pondera. “Outra interpretação da Lei
de Anistia só poderá ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é
de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do
Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de exceção.”
Publicado no caderno ‘Nacional’, do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário