Páginas

quinta-feira, 24 de maio de 2012


Justiça brasileira continua defendendo torturadores

A Justiça negou pedido para abrir ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, pelo desaparecimento de Aluísio Palhano em 1971.A decisão do juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, é um novo revés à estratégia do MPF de denunciar ex-agentes da ditadura por sequestro de presos políticos.O juiz diz que a tentativa de processar Ustra e o delegado Dirceu Gravina contraria o STF, que manteve a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura no regime militar. O MP vai recorrer.Na terça, o TJ-SP adiou o julgamento de um recurso do coronel contra decisão de primeira instância que o responsabilizou por torturas a três presos políticos da família Teles. Publicado no caderno ‘Poder’, da Folha.

Torturador coronel Brilhante Ustra continua blindado pela Justiça

A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI- Codi, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo MPF por crime de sequestro qualificado e continuado do líder sindical Aluízio Palhano Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido. Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos”.  O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do STF, Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar que os crmes praticados durante o período do regime militar f oram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua manutenção.” O juiz assinala que “não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia”. “Sucede que nem este juízo, tampouco a Comissão da Verdade, têm legitimidade para as mudanças propostas”, pondera. “Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de exceção.” Publicado no caderno ‘Nacional’, do Estado.



Nenhum comentário:

Postar um comentário