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sexta-feira, 25 de maio de 2012


TJ-SP reconhece direito à resistência
O TJ-SP determinou que Caio Venâncio Martins, militante da esquerda na época da ditadura, receba 500 salários mínimos por danos morais por ter sido "vítima de perseguição política, prisão ilegal e tortura". A decisão derruba a tese de que o direito à indenização pode prescrever, sustentada pela Fazenda do Estado. Em seu despacho, o juiz paulistano Ronaldo Andrade fala ainda sobre o direito à resistência a governos autoritários: "Em tema de direitos humanos, o conteúdo jurídico do direito de resistência é induvidoso", afirma Andrade, citando doutrina dos advogados Ricardo Sayeg e Wagner Balera. Informação da coluna de Mônica Bérgamo, publicada no caderno ‘Ilustrada’, da Folha.

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