Os deputados do Partido Comunista Brasileiro cassados em
1948 tiveram seus mandados restituídos após aprovação do projeto que declara
nula a resolução da Câmara, adotada em 10 de janeiro de 1948, que extinguiu os
mandatos dos deputados do PCB.
O ato de cassação – considerado incoerente e ilegítimo
perante a Constituição Federal democrática de 1946 – atingiu o mandato de 14
parlamentares eleitos em 1945, pelo Partido Comunista Brasilero, para a
Assembleia Constituinte de 1946 e cumulativamente para Câmara pelos quatro anos
subsequentes.
Estes parlamentares foram personalidades marcantes da
história e da cultura brasileira, como o grande romancista Jorge Amado, Carlos
Marighella, Maurício Grabois e João Amazonas, personagens históricos da luta
pela democracia brasileira através de bravas resistências ao Estado Novo e à
ditadura militar de 1964-1985.
Além destes deputados, também, foram cassados, por terem
sido eleitos pelo Partido Comunista Brasileiro: Francisco Gomes, Agostinho Dias
de Oliveira, Alcêdo de Moraes Coutinho, Gregório Lourenço Bezerra, Abílio
Fernandes, Claudino José da Silva, Henrique Cordeiro Oest, Gervásio Gomes de
Azevedo, José Maria Crispim, Oswaldo Pacheco da Silva.
Decisão arbitrária
O ato de cassação, segundo conta Jandira na justificativa do
seu projeto, remonta a 7 de maio de 1947, quando o Superior Tribunal Eleitoral,
durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, por três votos a dois, cancelou o
registro do Partido Comunista do Brasil, numa decisão arbitrária, desde sempre
considerada um erro judiciário que manchou o regime democrático consagrado pela
Constituição de 1946.
De imediato, o Partido Comunista Braileiro recorreu ao
Supremo Tribunal Federal contra a decisão. Nesse ínterim foi editada a Lei nº
211, de 7 de janeiro de 1948, que objetivou extinguir o mandato dos
parlamentares vinculados a legendas partidárias que tiveram cassadas o
respectivo registro.
Com base nessa lei – sancionada após a diplomação e posse
dos deputados – a Mesa da Câmara declarou extintos os mandatos dos 14 deputados
legitimamente eleitos e empossados no dia 10 de janeiro de 1948, em Resolução
publicada no Diário do Congresso de 11 de janeiro de 1948.
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